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ProdERGO expõe na FISP (Feira Internacional de Segurança e Proteção) entre 5 e 7 de outubro de 2016.

[et_pb_section admin_label=”section”][et_pb_row admin_label=”row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_divider admin_label=”Divider”] [/et_pb_divider][et_pb_image admin_label=”Image” src=”http://prodergo.com.br.138-97-105-250.plsk9.com.br/wp-content/uploads/2016/10/fisp-01.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” animation=”left” sticky=”off” align=”left” force_fullwidth=”off” always_center_on_mobile=”on” use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”] [/et_pb_image][et_pb_text admin_label=”Text” background_layout=”light” text_orientation=”left” text_font_size=”14″ use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”] A Prodergo mais um vez marcou forte presença na FISP 2016, que aconteceu no mês de Outubro, em São Paulo. Com stand especialmente preparado para receber seus clientes e amigos da área de Ergonomia. [/et_pb_text][et_pb_divider admin_label=”Divider” color=”#ffffff” show_divider=”off” divider_style=”solid” divider_position=”top” divider_weight=”1″ hide_on_mobile=”on”] [/et_pb_divider][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row admin_label=”Row”][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_gallery admin_label=”Gallery” gallery_ids=”1658,1662,1663,1672″ fullwidth=”off” show_title_and_caption=”off” show_pagination=”off” background_layout=”light” auto=”off” hover_overlay_color=”rgba(255,255,255,0.9)” caption_font_size=”14″ caption_all_caps=”off” title_font_size=”16″ use_border_color=”off” border_color=”#ffffff” border_style=”solid”] [/et_pb_gallery][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]

Trabalhar de pé faz bem para a saúde.

Sempre que os funcionários da operação brasileira da empresa de meios de pagamento PayPal faziam visitas à matriz americana, eles voltavam comentando sobre uma particularidade do escritório localizado na Califórnia: as mesas com altura regulável, que funcionam como estações de trabalho normais mas também podem ser levantadas para que o profissional as use enquanto fica em pé. Há um ano e meio, quando a empresa precisou ocupar um segundo andar do prédio na Av. Paulista, em São Paulo, a companhia adotou a ideia da sede e instalou o mesmo tipo de mesa. Hoje, uma olhada no novo escritório em uma tarde de trabalho revela mesas de alturas diferentes – algumas pessoas falam ao telefone sentadas, enquanto outras usam o notebook enquanto estão de pé.
Diversos estudos recentes apontam para os perigos de se passar muito tempo sentado ao longo do dia. Entre eles estão problemas cardiovasculares, risco maior de câncer e obesidade. Mais comum nos EUA, a tendência de escritórios usarem mesas com altura regulável para diminuir o tempo que se passa sentado tem crescido no Brasil. Segundo Flavio Batel, diretor de vendas da empresa de mobiliário corporativo Steelcase, cerca de 30% dos projetos realizados recentemente incluem essa demanda.
Ao adotar as novas mesas, os funcionários do PayPal passaram por um treinamento de ergonomia. Agora, a outra metade do escritório, que ainda não passou pela reforma, já pergunta quando os novos modelos de mesa vão chegar ao andar antigo – segundo a diretora de RH para América Latina, Valeria Porto, isso acontecerá em um futuro próximo.
No Brasil há cinco anos, o PayPal hoje emprega 140 pessoas no país. A expansão e reforma do escritório veio junto com um processo de mudança cultural decorrente da separação há dois anos do grupo eBay, do qual a empresa fazia parte desde 2002. “Foi quando tivemos a oportunidade de pensar a própria cultura”, explica Valeria. “A empresa quer focar o bem-estar dos funcionários, e quisemos que isso se refletisse no escritório”. A companhia também oferece convênio com academia, massagem e lanches saudáveis.
Ao mudar seus espaços físicos, hoje as empresas se tornam cada vez mais distantes da tradicional estação de trabalho em que o funcionário passa o dia inteiro sentado no mesmo lugar, diz Batel, da Steelcase. “Há tendência de reduzir as áreas formais, ter mais ‘lounges’ e cafés, e dar mais opções para os funcionários”, diz. Apesar da crise, a Steelcase tem registrado crescimento no Brasil pela demanda de companhias que estão mudando de escritório para economizar custos, seja com espaços menores ou contratos mais baratos. Na mudança, diz Batel, elas aproveitam para mudar também o visual e adotar “novidades” como a mesa com altura regulável.
Os riscos decorrentes do excesso de tempo sentado estão ligados ao sedentarismo. Um estudo publicado no “American Journal of Preventive Medicine” usou dados de 54 países e estimou que se o tempo sentado fosse diminuído em três horas por dia, 433 mil mortes seriam evitadas por ano, ou 4% do total. Leandro Rezende, um dos autores e doutorando do departamento de medicina preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, explica que as informações usadas levam em conta a média de atividade física da população.
Outra pesquisa, feita na Inglaterra e publicada no “International Journal of Epidemiology”, não encontrou aumento no risco de mortalidade de quem passa muito tempo sentado – mas seus participantes se exercitavam com frequência acima da média. “Quanto maior a prática de atividade física, menores os riscos. Mas a maioria da população não consegue atingir o mínimo para que ele não exista”, diz Rezende.
O doutorando destaca que diminuir o tempo sentado em quatro horas diárias é um cenário “utópico” por conta não só da rotina de trabalho da maioria das pessoas, mas pelo longo tempo de deslocamento diário e os hábitos de lazer da população, cada vez mais são sedentários. Justamente por isso, ele considera importante que empresas se atentem para medidas que visam melhorar a saúde e incentivam o bem-estar dos trabalhadores. Além da adoção de mesas reguláveis, ele cita ginástica laboral, incentivos para atividade física, estrutura para quem quer ir ao trabalho de bicicleta, ou até a realização de reuniões em pé ou caminhando. “O indivíduo pode estar super disposto a mudar o hábito, mas se o ambiente não favorece, a mudança não vai se manter no longo prazo”, diz.
Na Elanco, divisão de veterinária da farmacêutica Eli Lilly, a mudança veio com a aquisição da Novartis Saúde Animal, que dobrou o tamanho da Elanco no Brasil e exigiu uma reforma no escritório para acomodar todos os funcionários – parte dos quais passaria a fazer home office em alguns dias da semana. Há seis meses, além da mudança para uma planta sem salas, o padrão da mesa regulável foi “importado” dos EUA, onde também já era adotado pela matriz.
A mesa é usada hoje em uma parte do escritório, e a Eli Lilly tem projeto de expandir para o restante da companhia. A medida combina com uma preocupação com ergonomia que já existia na empresa, segundo Adriana Santana, gerente de RH para Brasil e Cone Sul. Ela explica que além de treinamentos para ajustar a estação de trabalho ao funcionário, os próprios empregados testaram as novas cadeiras do escritório para ajudar na escolha do modelo.
“Vejo as pessoas trabalharem em pé na medida em que chega o fim do dia. É uma forma de mudar de posição”, diz Adriana. Ela mesma tem usado a mesa mais alta quando faz ligações demoradas. Um dos pontos positivos, na sua opinião, é que as estações de trabalho possuem espaço para fazer reuniões rápidas em pé. “Isso incentiva as pessoas a conversarem umas com as outras e a reduzirem aqueles e-mails copiando todo mundo”, diz. Essa também foi a motivação para a construção de áreas com mesas altas no café e espaços de integração.
O coach Geronimo Theml afirma que a postura em pé durante esses encontros pode ajudar a acabar com uma grande reclamação do mundo corporativo – as reuniões longas e improdutivas. “Estar em pé aumenta o foco e a produtividade. Ao ficar sentado, o estado do sistema da pessoa não é de atenção. Você tende a ficar mais relaxado, a olhar o celular embaixo da mesa”, diz. Um estudo publicado em 2014 na “Social Psychological and Personality Science” apontou que grupos que fizeram reuniões em pé trabalhavam melhor em equipe e adquiriam um comportamento mais colaborativo.
Quando trabalha de casa, o próprio Theml costuma se organizar para fazer algumas atividades – como responder mensagens de celular – enquanto anda pelos corredores do prédio. No escritório, ele tenta fazer reuniões caminhando, e a equipe improvisou duas mesas de café mais altas, para onde os funcionários podem levar o notebook e trabalhar de pé quando sentirem vontade. Mesmo com a possibilidade e independentemente do modelo de trabalho, no entanto, Theml lembra que não se deve esquecer de fazer intervalos durante o dia – o que é necessário para manter a concentração. “Seja em pé, seja sentado, isso não substitui a pausa necessária”, diz.
Fonte: Valor Econômico, por Letícia Arcoverde, 13.10.2016

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Publicado no DOU a Resolução 02 do Comitê Diretivo do eSocial, dando conta do novo prazo para o eSocial.

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes. Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informa- ções dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput
Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR
p/ Ministério do Trabalho
Fonte: Diário Oficial da União de 31/08/2016

O eSocial foi adiado. Qual os impactos para a sua empresa?

O novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial. E os técnicos esparam por mudanças pequenas e pontuais. É preciso estar preparado.

A expectativa de adiamento do início da entrega do eSocial foi recentemente confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB). E não há ainda um novo prazo para entrada em vigor dessa obrigação. Assim, como fica para as empresas?

“A expectativa é a de que o prazo deve ser postergado em um ano, ficando para 2018. Mas apesar da prorrogação, a próprio Receita alerta para a importância da rápida adequação ao sistema. Segundo o governo, os motivos para prorrogação são variados, passando pelas turbulências políticas e a impossibilidade de que o cronograma fosse cumprido”, explica o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

O novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos Secretários Executivos dos entes envolvidos. Na ocasião, deverá ser apresentada a versão final do MOS – Manual de Orientação do e-Social, a 2.2. Contudo, não deve haver grandes surpresas. Os técnicos da consultoria acreditam que as mudanças serão pontuais, de modo que podemos dar continuidade nos trabalhos que já realizados.

Mas, o que muda com o eSocial?
“Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta Fabiano Giusti.

Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas.

“Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”.

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Aumento de custos
Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados.

Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros.

Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Lado positivo do eSocial
O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP).

Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas deverão enviar o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente.

Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

44 tipos de informações
Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas , gerando burocracia e custo.

Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico.

“Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica.

Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas.

FONTE: http://cio.com.br/noticias/2016/08/22/o-esocial-foi-adiado-qual-os-impactos-para-a-sua-empresa/

Diretor Tecnico da ProDERGO tem participação em materia da REVISTA PROTEÇÃO

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Diretor Técnico da ProDERGO tem participação em matéria da REVISTA PROTEÇÃO, argumentando sobre a NR17.                                                                          
   

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PreveNOR 2016 – 27 A 29 DE ABRIL

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Diretor e Fisioterapeuta ProdERGO iram participar do evento PreveNor em Salvador. 

Tarde – Das 13h30 às 17h30 –  28 de Abril – Quinta Feira

Mini curso 4:
Metodologias/Ferramentas de Análise Ergonômica do Trabalho: ISO 11228-1: Equação NIOSH (1991/2014), ISO 11228-2: Snook Ciriello e ISO 11228-3: Método Hal, Strain Index e Método OCRA (04h)

Ministrante: Eduardo Marcatto – SP
Engenheiro Industrial Mecânico e de Segurança do Trabalho, Ergonomista certificado ABERGO; MBA em Gerenciamento de Empreendimentos com Ênfase em SMS pela FGV-SP; pós-graduado em Ergonomia pela Escola Politécnica da USP; Coordenou o programa de ergonomia da Ford Componentes Automotivos por mais de 8 anos; Membro do Comitê de Trabalho e Visão da ICOH (International Commission on Occupational Health); Membro do Comitê de Tradução de Normas relacionadas à Ergonomia da ABNT; Consultor da PRODERGO.

Conteúdo:
ISO 11228-1 (Equação NIOSH 1991 revisada 2014 – Coluna Lombar por Levantamento de Peso); ISO 11228-2 (Snook & Ciriello – Carregar, Puxar e Empurrar); ISO 11228-3 (Índice de Moore&Garg, Método HAL (Hand Activity level) e Método OCRA – Membros Superiores em Tarefas Repetitivas); Aplicação dos Métodos ISO 11228-1, ISO 11228-2 e ISO 11228-3; Análises através de vídeos de tarefas reais; Classificação e entendimento do risco posto/função; Proposta de ações de Curto, Médio e Longo Prazo.

Tarde – 16h50 – Mesa Redonda 29 de Abril – Sexta-feira

Os limites das Ferramentas de Análise Ergonômica do Trabalho: Quando Aplicar e Quando são Dispensáveis.

Moderador: Alison Alfred Klein -PR   l   Eduardo Marcatto

Andrea Santos Daltro – BA

Fisioterapeuta do Trabalho titulada pelo COFFITO/ABRAFIT; Fisioterapeuta do Trabalho da Prodergo na Avon Cosmeticos SA BA , Consultora em Ergonomia da Prodergo para Analise Ergonomica do Trabalho do Grupo Ultra.

 

 

 

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Diretor Técnico da ProDERGO participa como palestrante no Comitê de Saúde Ocupacional em Ribeirão Preto

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Participação do nosso Diretor Técnico Eduardo Marcatto como palestrante na 1ª reunião do Comitê de Saúde Ocupacional do Centro Médico de Ribeirão Preto, na mesa presentes o Dr Antônio Javier Salan Marcos (Presidente da APAMT), Dr Leandro Guimarães (Presidente da ANAMT Rib. Preto).

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Indústria obtém na Justiça decisão que libera máquinas antigas da NR 12

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) e o Sindicato da Indústria da Madeira de Caçador (Sindimadeira) obtiveram na Justiça a primeira decisão judicial coletiva que libera máquinas antigas de seguir a Norma Regulamentadora 12. Editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a legislação regulamenta questões de segurança. O despacho do juiz Etelvino Baron, da Vara do Trabalho de Caçador, libera da aplicação da NR 12 equipamentos produzidos antes de 2010, quando entrou em vigor a revisão da norma, que agregou 300 novas exigências às 40 que já estavam vigentes. A decisão beneficia as empresas associadas ao Sindimadeira.

Na sentença, o juiz afirma “reconhecer o direito líquido e certo de não sofrer autuação, decorrente de fiscalização indireta, no tocante às máquinas adquiridas até a edição da Portaria 197, de 24.12.2010, que estavam em conformidade com os termos da NR 12 vigentes até aquela data”.

“Nenhum empresário é contra a segurança do trabalhador, que precisa sempre ter a sua integridade física e a sua saúde preservadas. Mas a atual NR 12 possui exageros que podem levar à inviabilização de plantas industriais inteiras, retirando de operação equipamento sem qualquer histórico de acidentes”, disse o presidente da FIESC, Glauco José Côrte, para quem os excessos contidos na normativa são mais um entrave à competitividade da indústria brasileira.

Ele lembra que até máquinas e equipamentos importados, que atendem às rigorosas normas europeias, têm enfrentado restrições com a NR 12. “As exigências introduzidas por essa norma chegam ao cúmulo de aplicarem-se, inclusive, às máquinas e equipamentos exportados para clientes de países em que as normas não contemplam as exigências das normas brasileiras”, ressalta Côrte.

 

Obstáculos identificados pela FIESC para aplicação da NR 12:

  • Alta complexidade: as obrigações acessórias passaram de 40 para 340.
  • Desconformidade com o padrão mundial: máquinas fabricadas na União Europeia, por exemplo, podem não estar adequadas à NR 12.
  • Retroatividade das obrigações: a norma se aplica inclusive às máquinas compradas antes da reformulação em 2010.
  • Custos: são elevados para adequação das máquinas e os prazos insuficientes para realizar as alterações.
  • Certificação: falta de órgão certificador para atestar a validade para máquinas e equipamentos. Cabe ao setor produtivo contratar consultorias especializadas.

 

Fonte: http://www2.fiescnet.com.br/web/pt/informativo/show/id/373/idc/4740/temp/0

ProdERGO Assessoria e Desenvolvimento de Ergonômicos Ltda
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