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Author: ProdERGO

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Publicado no DOU a Resolução 02 do Comitê Diretivo do eSocial, dando conta do novo prazo para o eSocial.

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998 de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22, 29-A e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no art. 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 219, 1.179 e 1.180 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no § 3º do art. 1º e no art. 3º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, no art. 4º da Lei nº 12.023, de 27 de agosto de 2009, no Decreto nº 97.936, de 10 de julho de 1989, no Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Conforme disposto no Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) se dará de acordo com o cronograma definido nesta Resolução.
Art. 2º O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial dar-se-á:
I – em 1º de janeiro de 2018, para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – em 1º de julho de 2018, para os demais empregadores e contribuintes. Parágrafo único. Fica dispensada a prestação das informa- ções dos eventos relativos a saúde e segurança do trabalhador (SST) nos 6 (seis) primeiros meses depois das datas de início da obrigatoriedade de que trata o caput
Art. 3º Até 1º de julho de 2017, será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema
Art. 4º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Art. 5º Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.
Art. 6º A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.
Art. 7º Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 1, de 24 de junho de 2015
EDUARDO REFINETTI GUARDIA
p/ Ministério da Fazenda
ANTÔNIO JOSÉ BARRETO DE ARAÚJO JÚNIOR
p/ Ministério do Trabalho
Fonte: Diário Oficial da União de 31/08/2016

O eSocial foi adiado. Qual os impactos para a sua empresa?

O novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial. E os técnicos esparam por mudanças pequenas e pontuais. É preciso estar preparado.

A expectativa de adiamento do início da entrega do eSocial foi recentemente confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB). E não há ainda um novo prazo para entrada em vigor dessa obrigação. Assim, como fica para as empresas?

“A expectativa é a de que o prazo deve ser postergado em um ano, ficando para 2018. Mas apesar da prorrogação, a próprio Receita alerta para a importância da rápida adequação ao sistema. Segundo o governo, os motivos para prorrogação são variados, passando pelas turbulências políticas e a impossibilidade de que o cronograma fosse cumprido”, explica o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

O novo cronograma terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos Secretários Executivos dos entes envolvidos. Na ocasião, deverá ser apresentada a versão final do MOS – Manual de Orientação do e-Social, a 2.2. Contudo, não deve haver grandes surpresas. Os técnicos da consultoria acreditam que as mudanças serão pontuais, de modo que podemos dar continuidade nos trabalhos que já realizados.

Mas, o que muda com o eSocial?
“Já estamos há algum tempo nos adequando e realizando uma análise bem aprofundada no eSocial, e podemos afirmar que a adaptação para as exigências será bastante trabalhosa para quem não se antecedeu, mas isso deve se concentrar no primeiro momento, por causa da grande informação que terão que ser inseridas no sistema”, conta Fabiano Giusti.

Ele acrescenta que o eSocial também obrigara à uma mudança cultural nas empresas.

“Ações que eram comuns nas empresas terão que ser revistas, um exemplo são referentes aos exames demissionais e adminicionais, e a entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que muitas empresas pediam para ser realizado depois da contratação, a partir de agora, o mesmo terá que acontecer com antecedência, senão, não poderá ser efetivado o contrato”.

Outro exemplo citado pelo especialista da Confirp são os casos de férias. “Atualmente as empresas em alguns casos marcam férias dos colaboradores sem os trinta dias de antecedências exigidos por lei, agora se fizerem isso estarão sujeitos a multas”.

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Aumento de custos
Giusti também lembra que possivelmente haverá custos adicionais para as empresas. Entre os novos custos, o principal é o alto valor de atualização dos sistemas informáticos de folha salarial, que terão que ser compatíveis com o eSocial, sem falar nos investimentos em treinamento de empregados.

Além disso, no início haverá a convivência dos vários sistemas, como por exemplo o eSocial e o Caged. Nesse período de transição, as empresas terão que arcar com o custo do envio de informações em duplicidade.

Enfim, em um primeiro momento, o sistema que veio para simplificar, poderá aumentar a burocracia e o custo administrativo. O novo modelo é mais um projeto do SPED, do qual já faz parte outros sistemas como a nota fiscal eletrônica e o Sped Fiscal, dentre outros.

Dessa vez, o sistema estabelece o envio de forma digital por parte das empresas das informações cadastrais de todos os empregados.

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

Lado positivo do eSocial
O lado positivo é que o sistema substituirá o envio de pelo menos nove obrigações acessórias que hoje são feitas mensal e anualmente — como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), Guia de Recolhimento do FGTS e informações a Previdência Social (GFIP).

Todavia, o projeto do Governo vai muito além dessas informações, já que, conforme o Ato Declaratório todas as empresas deverão enviar o histórico dos empregados— em alguns casos diariamente.

Dentre os dados estão admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias, imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

44 tipos de informações
Ao todo, as empresas terão que enviar à Receita Federal 44 tipos de informações por empregado.

O problema segundo especialistas é que da forma que foi desenhado o projeto estabelece obrigações desmedidas , gerando burocracia e custo.

Para os empregados o projeto também será uma interessante ferramenta de fiscalização, já que apenas com o CPF poderá acessar todas as informações de toda sua vida profissional, o que facilitará em muito também o processo de aposentadoria.

Enfim, o especialista da Confirp avalia que a maior dificuldade será no início, depois, o projeto possivelmente será benéfico.

“Como falado, o grande impacto será a inserção inicial de todos os colaboradores no sistema, o que com certeza será moroso e complexo. Isso feito, e com a mudança de cultura de muitos empresários, com certeza o eSocial trará interessantes benefícios para todos os envolvidos”, explica.

Agora é esperar para ver quais serão os próximos passos dessa nova obrigação para as empresas.

FONTE: http://cio.com.br/noticias/2016/08/22/o-esocial-foi-adiado-qual-os-impactos-para-a-sua-empresa/

CURSO REALIZADO EM BLUMENAU PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA DE EMPRESA DO RAMO TÊXTIL

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Curso realizado nos dias 20 e 21/06 de 2016 para Profissionais da área de Saúde e Segurança de empresa do ramo têxtil sobre as normas ISO 11228-1 e 2 e ABNT NBR ISO 11228-3, por nosso Diretor Técnico Eduardo Marcatto.

 

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CURSO REALIZADO EM BLUMENAU PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA

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Curso realizado nos dias 03 e 04/06 de 2016 para Profissionais da área de Saúde e Segurança sobre as normas ISO 11228-1 e 2, por nosso Diretor Técnico Eduardo Marcatto.

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Curso realizado em Jundiaí para empresa de equipamentos elétricos de média e alta voltagem

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Curso realizado nos dias 31/05 e 01/06 de 2016 para Profissionais da área de Saúde e Segurança sobre as normas ISO 11228-1, 2 e ABNT NBR ISO 11228-3, por nosso Diretor Técnico Eduardo Marcatto.

 

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CURSO REALIZADO EM PORTO ALEGRE (SESCOOP/RS)

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Curso realizado nos dias 17, 18 e 19 de maio de 2016 para Profissionais da área de Saúde e Segurança sobre as normas ISO 11228-1, 2 e ABNT NBR ISO 11228-3, por nosso Diretor Técnico Eduardo Marcatto.

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Diretor Tecnico da ProDERGO tem participação em materia da REVISTA PROTEÇÃO

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Diretor Técnico da ProDERGO tem participação em matéria da REVISTA PROTEÇÃO, argumentando sobre a NR17.                                                                          
   

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CURSO REALIZADO EM BARRETOS

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Curso realizado 11 e 12 de Março em Barretos para Gestores de empresa da área de Frigoríficos sobre as normas ISO 11228-1, 2 e 3 por nosso Diretor Técnico Eduardo Marcatto.

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PreveNOR 2016 – 27 A 29 DE ABRIL

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Diretor e Fisioterapeuta ProdERGO iram participar do evento PreveNor em Salvador. 

Tarde – Das 13h30 às 17h30 –  28 de Abril – Quinta Feira

Mini curso 4:
Metodologias/Ferramentas de Análise Ergonômica do Trabalho: ISO 11228-1: Equação NIOSH (1991/2014), ISO 11228-2: Snook Ciriello e ISO 11228-3: Método Hal, Strain Index e Método OCRA (04h)

Ministrante: Eduardo Marcatto – SP
Engenheiro Industrial Mecânico e de Segurança do Trabalho, Ergonomista certificado ABERGO; MBA em Gerenciamento de Empreendimentos com Ênfase em SMS pela FGV-SP; pós-graduado em Ergonomia pela Escola Politécnica da USP; Coordenou o programa de ergonomia da Ford Componentes Automotivos por mais de 8 anos; Membro do Comitê de Trabalho e Visão da ICOH (International Commission on Occupational Health); Membro do Comitê de Tradução de Normas relacionadas à Ergonomia da ABNT; Consultor da PRODERGO.

Conteúdo:
ISO 11228-1 (Equação NIOSH 1991 revisada 2014 – Coluna Lombar por Levantamento de Peso); ISO 11228-2 (Snook & Ciriello – Carregar, Puxar e Empurrar); ISO 11228-3 (Índice de Moore&Garg, Método HAL (Hand Activity level) e Método OCRA – Membros Superiores em Tarefas Repetitivas); Aplicação dos Métodos ISO 11228-1, ISO 11228-2 e ISO 11228-3; Análises através de vídeos de tarefas reais; Classificação e entendimento do risco posto/função; Proposta de ações de Curto, Médio e Longo Prazo.

Tarde – 16h50 – Mesa Redonda 29 de Abril – Sexta-feira

Os limites das Ferramentas de Análise Ergonômica do Trabalho: Quando Aplicar e Quando são Dispensáveis.

Moderador: Alison Alfred Klein -PR   l   Eduardo Marcatto

Andrea Santos Daltro – BA

Fisioterapeuta do Trabalho titulada pelo COFFITO/ABRAFIT; Fisioterapeuta do Trabalho da Prodergo na Avon Cosmeticos SA BA , Consultora em Ergonomia da Prodergo para Analise Ergonomica do Trabalho do Grupo Ultra.

 

 

 

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ProdERGO Assessoria e Desenvolvimento de Ergonômicos Ltda
Rua Dr. Epitácio Pessoa, n°242 - Jd. Sta.Francisca - Guarulhos / SP - Cep 07013-040
Tel.: (11) 2409-7582 | 2409-6406
E-mail: info@prodergo.com.br
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